Doe para as crianças da Tabea
e deduza do seu Imposto de Renda!


A legislação brasileira permite que pessoas e empresas direcionem uma parte do seu Imposto de Renda devido para instituições filantrópicas, deduzindo este valor do total pago ao governo. É uma ótima oportunidade de direcionar os impostos para instituições que fazem um trabalho reconhecidamente bom.
Enquadram-se nesta lei doações feitas para instituições filantrópicas que atendem crianças e adolescentes, desde que feitas pela via correta (não valem doações enviadas diretamente às instituições). Veja abaixo as regras e o procedimento.

As deduções podem ser feito tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. O que varia são os limites:
Pessoas físicas: até 6% do IR devido
Exemplo: Se a pessoa deve R$ 500,00 de IR no fim do cálculo, R$ 30,00 podem ser doados a uma instituição, e R$ 470,00 são pagos ao governo.
Pessoas jurídicas: até 1% do IR devido (só para empresas tributadas pelo lucro real)
Exemplo: Se a empresa precisa pagar R$ 1.000,00 de IR, ela pode doar R$ 10,00 para uma instituição, pagando R$ 990,00 ao governo.

Procedimento:
1. Deposite sempre o valor da doação em nome do órgão representativo municipal (Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente) correspondente à instituição que você deseja beneficiar (veja abaixo a lista).
2. Encaminhe o recibo do depósito à instituição que você deseja beneficiar, para que esta providencie o recebimento da contribuição junto ao Conselho Municipal.
3. Guarde também o recibo emitido pelo Conselho Municipal.
4. O prazo final para a doação é sempre o último dia do ano com expediente bancário (este ano: 30/12).
5. No caso de pessoa física é necessário optar pelo formulário completo de declaração do IR, pois o formulário simples não oferece a possibilidade de dedução.
6. A doação pode ser de valor maior do que o dedutível; mas na declaração só será considerado o percentual permitido por lei.

Contas bancárias
Escolha aqui a instituição de Tabea que você quer ajudar e faça o depósito na conta indicada. Depois entre em contato com a instituição (veja o número do telefone na página central deste jornal) e avise a respeito de sua doação. IMPORTANTE: Se você não avisar a instituição e lhe enviar o comprovante do depósito, sua doação não chegará ao destino!!

Lar da Criança "Henrique Liebich" ou CAIS
FUNDOCAD
Banco do Brasil
Ag. 371-9 (Ijuí)
c/c 4615-9
CNPJ 90.738.196/0003-70

Lar "Criança Feliz"
P.M. de Cotia - FUCONDI
Santander / Banespa
Ag. 277
c/c 45000068-1
CNPJ: 46.523.049/0001-20

Núcleo Social de Diadema
FUNCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Diadema
Banco do Brasil
Ag. 0717-x
c/c  68.899-1
CNPJ: 46.523.247/0001-93

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Criado em: 21/11/2008

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